GARANTIA
1. GARANTIA LIMITADA: Considerando as limitações previstas na seção 2 deste manual e, exceto se expressamente previsto
o contrário neste manaul, a Daniel Measurement and Control, Inc. (“Daniel”) garante que o firmware irá realizar todas
instruções de programação por ela fornecidos, assim como todos os bens por ela fabricados e serviços por ela prestados estão
livres de defeitos de materiais ou de fabricação sob condições normais de uso e cuidados até o término do período de garantia
aplicável. Os Bens possuem garantia de 12 (doze) meses contados da data de instalação inicial, ou dezoito meses (18) da data
de expedição pela Daniel, o que for menor. Os bens de consumo e serviços possuem garantia de 90 dias à partir da data de
expedição ou do término do serviço. Os produtos comprados da Daniel para revenda (“Produtos de Revenda”), terão somente
a garantia fornecida pelo fabricante. O Comprador concorda que a Daniel não tem nenhuma responsabilidade pelos Produtos
de Revenda além da realização de todos os esforços comerciais razoáveis para a disponibilização destes e sua expedição. Se
o Comprador descobrir qualquer defeito coberto pela garantia, o mesmo deverá comunicar a Daniel por escrito dentro do prazo
da garantia, e a Daniel poderá, a seu critério, reparar os defeitos encontrados no firmware ou nos serviços realizados, ou então
substituir os bens ou firmware considerados defeituosos, conforme preço F.O.B., ou então reembolsar o Comprador de todas
as despesas de aquisição dos bens, ou parte deles, e dos serviços realizados. Todas as substituições ou reparos que tiverem
que ser realizados em decorrência de manutenção inadequada, desgaste e uso normal, uso de fontes de alimentação
inadequadas, condições ambientes impróprias, acidente, mau uso, ou de instalação, modificação, reparo, armazenamento ou
manuseio incorretos, ou em decorrência de qualquer outra causa que não seja por culpa da Daniel, não estão cobertos por
esta garantia limitada, de tal forma que todas as despesas correspondentes serão arcadas pelo Comprador. A Daniel não está
obrigada a cobrir quaisquer custos ou despesas incorridos pelo Comprador ou terceiros, exceto se previamente acordado, por
escrito, com um representante autorizado da Daniel. Todos os custos de desmontagem, reinstalação e frete, bem como o
tempo de trabalho e despesas do pessoal da Daniel para viagem ao local e diagnóstico desta cláusula de garantia serão
suportados pelo Comprador, salvo se acordado o contrário, por escrito, com a Daniel. Os produtos reparados e as peças
substituídas durante o período de garantia permanecerão em garantia pelo período restante da garantia original ou noventa
(90) dias, o que for maior. Esta garantia limitada é a única garantia oferecida pela Daniel, podendo ser alterada somente por
escrito mediante assinatura de um representante autorizado da Daniel. Exceto quando expressamente declarado o contrário no
contrato, NÃO HÁ NENHUMA REPRESENTAÇÃO OU GARANTIA DE ESPÉCIE ALGUMA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA,
COMO DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO PARTICULAR, OU AINDA QUALQUER OUTRO
MOTIVO RELACIONADO AOS BENS E SERVIÇOS FORNECIDOS PELA DANIEL. Entende-se que a corrosão ou a erosão
de materiais não é coberta pela nossa garantia.
2. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: A DANIEL NÃO SE RESPONSABILIZA POR DANOS PROVOCADOS PELA
DEMORA NO DESEMEPENHO DOS SEUS PRODUTOS. A RESPONSABILIDADE DA DANIEL DIANTE DA HIPÓTESE DE
EXECUÇÃO DA GARANTIA ACIMA DESCRITA ESTÁ LIMITADA APENAS AO REPARO, CORREÇÃO, SUBSTITUIÇÃO
DOS SEUS BENS OU SERVIÇOS, OU NA IMPOSSIBILIDADES DESTES A RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO PELO
COMPRADOR. EM NENHUMA HIPÓTESE, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DA RECLAMAÇÃO OU CAUSA DA AÇÃO
(SEJA COM BASE NO CONTRATO, INFRAÇÃO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE ESTRITA, OU OUTROS ATOS
ILÍCITOS, ETC.), A RESPONSABILIDADE DA DANIEL PARA COM O COMPRADOR E/OU SEUS CLIENTES EXCEDERÁ O
PREÇO PAGO PELO COMPRADOR DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS ADQUIRIDOS DA DANIEL. O COMPRADOR
CONCORDA QUE EM HIPÓTESE ALGUMA A RESPONSABILIDADE DA DANIEL EM RELAÇÃO A ELE E/OU SEUS
CLIENTES SE ESTENDERÁ COM O PROPÓSITO DE ABRANGER DANOS INCIDENTAIS, CONSEQUENTES OU
PUNITIVOS. O TERMO "DANOS CONSEQUENTES" INCLUI, NO ENTANDO NÃO SE LIMITA A, PERDA DE REMDIMENTOS
ANTECIPADOS, PERDA DE USO, PERDA DE FATURAMENTO E CUSTO DE CAPITAL.