GARANTIA
1. GARANTIA LIMITADA: Sujeita às limitações contidas na Seção 2 do presente documento e,
exceto quando expressamente declarado aqui, Daniel Measurement and Control, Inc. e
Rosemount Analytical, Inc. (conjuntamente denominados “Vendedores”) garantem que o firmware
executará as instruções de programação fornecidas pelos Vendedores, e que os Produtos
produzidos e os Serviços oferecidos não apresentarão defeitos materiais e de mão-de-obra, sob
condições de uso e cuidados normais até o término do período de garantia aplicável. Os Produtos
têm garantia de doze (12) meses a contar da data de instalação inicial ou de dezoito (18) meses
da data do envio por parte dos Vendedores, o que ocorrer primeiro. Os Consumíveis e os
Serviços têm garantia de 90 dias a partir da data de envio ou conclusão dos Serviços. Os
Produtos comprados de terceiros pelos Vendedores e fornecidos ao Comprador (“Produtos de
Revenda”) devem ter apenas a garantia fornecida pelo fabricante dos mesmos. O Comprador
concorda que os Vendedores não são responsáveis pelos Produtos de Revenda, além de
fazerem esforços comerciais razoáveis para organizar a obtenção e envio dos Produtos de
Revenda. Se o Comprador descobrir qualquer defeito de garantia e notificar os Vendedores sobre
tais defeitos, por escrito, durante a vigência da garantia, os Vendedores devem optar por
imediatamente corrigir os erros encontrados pelos Vendedores no firmware ou nos Serviços ou
optar por reparar ou substituir F.O.B. a parte dos Produtos ou firmware que os Vendedores
consideram defeituosa, ou ainda reembolsar o valor correspondente à parte defeituosa dos
Produtos/Serviços. Todas as substituições e reparos necessários em decorrência de manutenção
inadequada, uso ou desgaste normal, fontes de energia inadequadas, condições ambientais
inadequadas, acidente, mau uso, instalação inadequada, modificação, reparo, armazenamento e
manuseio ou qualquer outra causa que não seja culpa dos Vendedores, não são cobertas por
esta garantia limitada, e ficam por conta do Comprador. Os Vendedores não devem arcar com
despesas e encargos incorridos pelo Comprador ou por qualquer outra parte, exceto quando
acordado por escrito e com antecedência por um representante autorizado dos Vendedores.
Todos os custos de desmontagem, reinstalação e frete e o tempo e despesas dos funcionários
dos Vendedores para viagens até a planta e realização de diagnóstico sob esta garantia devem
ser arcados pelo Comprador, a menos que aceita por escrito pelos Vendedores. Os Produtos que
forem consertados e as peças que forem substituídas durante a vigência da garantia devem estar
na garantia pelo restante do período original ou por noventa (90) dias, o que ocorrer por último.
Essa garantia limitada é a única garantia feita pelos Vendedores e só poderá ser alterada por
escrito e com a assinatura de um representante autorizado dos Vendedores. Exceto quando
expressamente contido no presente Contrato, NÃO HÁ REPRESENTAÇÕES OU GARANTIAS
DE QUALQUER TIPO, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, QUANTO À COMERCIALIZAÇÃO,
ADEQUAÇÃO PARA UM DETERMINADO PROPÓSITO OU QUALQUER OUTRO ASSUNTO
COM RELAÇÃO A QUALQUER PRODUTO OU SERVIÇO. Fica desde já estabelecido que
corrosão e erosão dos materiais não são cobertas por nossa garantia.
2. LIMITAÇÃO DE REPARAÇÃO E RESPONSABILIDADE:
OS VENDEDORES NÃO DEVEM SER
RESPONSABILIZADOS POR DANOS DECORRENTES DE ATRASO NA EXECUÇÃO. O ÚNICO
E EXCLUSIVO REPARO PARA OS CASOS DE VIOLAÇÃO DA GARANTIA AQUI EXPOSTA
DEVE ESTAR LIMITADO À CONSERTO, CORREÇÃO, SUBSTITUIÇÃO OU REEMBOLSO DO
PREÇO DE COMPRA SOB A CLÁUSULA DE GARANTIA LIMITADA, SEÇÃO 1, DO PRESENTE
DOCUMENTO. SON HIPÓTESE ALGUMA, INDEPENDENTE DO MEIO DE RECLAMAÇÃO OU
CAUSA DA AÇÃO (QUER SEJA BASEADA NO CONTRATO, VIOLAÇÃO, NEGLIGÊNCIA,
RESPONSABILIDADE SEVERA, DELITO OU OUTRA RAZÃO) A RESPONSABILIDADE DOS
VENDEDORES PARA COM O COMPRADOR E/OU SEUS CLIENTES DEVE EXCEDER O
PREÇO PAGO PELO COMPRADOR PELO PRODUTO/ SERVIÇO ESPECÍFICO QUE DEU
ORIGEM À QUEIXA OU CAUSA DE AÇÃO. O COMPRADOR CONCORDA QUE, EM HIPÓTESE
ALGUMA, A RESPONSABILIDADE DOS VENDEDORES PARA COM O COMPRADOR E/OU
SEUS CLIENTES SE EXTENDERÁ DE MODO A INCLUIR DANOS INCIDENTAIS,
EMERGENTES OU PUNITIVOS. O TERMO “DANOS EMERGENTES” DEVE INCLUIR, MAS
NÃO SE LIMITAR, A PERDA DE LICROS ANTECIPADOS, PERDA DE USO, PERDA DE
RECEITA E CUSTO DE CAPITAL.