Roche Diagnostics
cobas® 6500 urine analyzer series · Versão de software 2.3 · Manual do Operador · Versão 2.4
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O cobas® 6500 urine analyzer series é construído com
base na combinação do cobas u 601 urine analyzer com
o cobas u 701 microscopy analyzer.
Foi concebido para efetuar a leitura das tiras teste
cobas u pack e a calibração com a tira de calibração
cobas u.
O cobas u 601 urine analyzer é um sistema de análise de
urina totalmente automático destinado à determinação
qualitativa ou semiquantitativa in vitro de analitos na
urina, incluindo pH, leucócitos, nitritos, proteínas,
glucose, cetonas, urobilinogénio, bilirrubinas e eritrócitos,
assim como densidade específica, cor e aspeto.
O cobas u 701 microscopy analyzer é um sistema de
microscopia da urina totalmente automático destinado à
determinação quantitativa de eritrócitos e leucócitos, à
determinação semiquantitativa de células epiteliais
escamosas e não escamosas, bactérias, cilindros hialinos
e à determinação qualitativa de cilindros patológicos,
cristais, leveduras, muco e esperma na urina.
O cobas® 6500 installation kit for LAS destina-se a
tornar o cobas u 601 urine analyzer ou o cobas u 701
microscopy analyzer ou a combinação de ambos os
analisadores pronta para a ligação unidirecional aos
sistemas automáticos do laboratório.
Estas medições são úteis para a avaliação de distúrbios
renais, urinários, hepáticos e metabólicos. Este sistema
destina-se a ser utilizado por operadores formados em
laboratórios clínicos.
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reservados.
Marcas comerciais São reconhecidas as seguintes marcas comerciais:
COBAS, COBAS U e LIFE NEEDS ANSWERS são marcas
comerciais da Roche.
Todos os outros nomes de produto e marcas comerciais
são propriedade dos seus respetivos proprietários.
Aprovações do equipamento O cobas® 6500 urine analyzer series cumpre os
requisitos estipulados na:
• Diretiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho datada de 27 de Outubro 1998 relativa a
dispositivos de diagnóstico in vitro
• Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do
Conselho datada de 8 de Junho 2011 relativa à
restrição do uso de determinadas substâncias
perigosas em equipamento elétricos e eletrónicos