1.2
PTG_UD6258_1
Cartes RENAULT : généralités (X95 - B95 - D95 - Renault)PTG_NU_837-6_BDK95_Renault_1
Alcance do cartão RENAULT
Varia consoante o meio ambiente:
atenção à manipulação do cartão
RENAULT (poderá ocorrer um tran-
camento ou um destrancamento das
portas, devido a pressões involuntárias
sobre os botões).
Cartes RENAULT : généralités, utilisation, supercondamnation
CARTÕES RENAULT: generalidades (1/2)
1 Destrancamento de todos os abrí-
veis.
2 Trancamento de todos os abríveis.
3 Acendimento da iluminação à dis-
tância.
4 Trancamento/destrancamento do
porta-bagagens.
5 Chave integrada.
Particularidade
O cartão RENAULT «SERVICE», nos
veículos que o possuam, é identificá-
vel pela palavra «SERVICE» gravada
no cartão. Consulte «Cartão RENAULT
SERVICE», no capítulo 1.
O cartão RENAULT autoriza:
– o trancamento/destrancamento das
portas, da tampa de porta-bagagens
e da portinhola do depósito de com-
bustível (consulte as páginas se-
guintes);
– acendimento à distância das luzes
do veículo (consulte as páginas se-
guintes);
– consoante a versão do veículo, o
fecho automático dos vidros e do
tecto de abrir à distância, consulte
«elevadores eléctricos de vidros/
tecto de abrir», no capítulo 3;
– arranque do motor (consulte «arran-
que do motor», no capítulo 2).
Autonomia
Verifique se a pilha está em bom
estado, se é do tipo adequado e se
está correctamente encaixada no res-
pectivo alojamento. A sua duração é de
cerca de dois anos: substitua-a quando
a mensagem «Pilha do cartão fraca»
aparecer no quadro de instrumentos
(consulte «cartão RENAULT: pilha», no
capítulo 5).
Responsabilidade do
condutor
Ao abandonar o veí-
culo, nunca deixe o cartão
RENAULT no interior se tiver crian-
ças (ou animais) lá dentro, ainda
que seja por pouco tempo.
Com efeito, poderiam pôr-se em
perigo a si próprias e a outras pes-
soas, accionando o motor ou os
equipamentos (como, por exemplo,
os elevadores de vidros) ou ainda
trancar as portas.
Perigo de ferimentos graves.
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Ainda que a pilha do cartão esteja
descarregada, continua a ser pos-
sível trancar/destrancar o veículo
e pôr o motor a trabalhar. Consulte
«trancamento/destrancamento do
veículo», no capítulo 1, e «arranque
do motor», no capítulo 2.