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Disposições legais Para a sua segurança
© Continental Automotive Technologies GmbH 17
– Caso o veículo não possa retornar
ao estabelecimento da empresa
dentro de 1semana, a reparação
do tacógrafo terá de ser efetuada
durante a viagem por uma oficina
especializada e autorizada.
• Documentos a transportar no caso de
serviço misto (utilização de veículos
com folha de registo e tacógrafo
digital):
– Cartão de condutor
– Impressões diárias
– Folhas de registo
– Registos manuscritos
è Mudança de condutor/veículo
[}67]
NOTA
Pode encontrar um modelo de
impressão do formulário na Internet.
• No caso de perda, roubo, danos ou
anomalias do cartão de condutor:
o condutor tem de criar uma
impressão diária no início e no fim da
condução, e adicionar as suas
informações pessoais à mesma. Se
necessário, deve-se completar os
tempos de disponibilidade em serviço
e os restantes tempos de trabalho de
forma manuscrita.
è Registar atividades de forma
manuscrita [}60]
– Perante uma situação de roubo do
cartão de condutor, é
adicionalmente necessário
apresentar queixa na polícia. Só
assim é que será possível requerer
um cartão novo junto das
autoridades locais mediante
apresentação da declaração à
polícia.
– No caso de perda do cartão de
condutor, a obtenção de um cartão
novo requer uma declaração sob
juramento. Ao voltar a encontrar o
cartão antigo, este terá de ser
entregue.
– No caso de danos ou anomalias do
cartão de condutor:
entregar o cartão de condutor às
autoridades competentes.
O cartão de substituição deve ser
requerido no prazo de 7dias de
calendário.
• Sem cartão de condutor, pode-se
prosseguir a viagem durante um
período de 15 dias de calendário,
desde que isto seja necessário para
que o veículo retorne ao
estabelecimento da empresa.
• No caso de substituição do cartão de
condutor por uma autoridade de um
Estado-Membro estrangeiro:
comunicar imediatamente o motivo à
respetiva autoridade competente.
• O cartão de condutor é válido durante
5anos.
Depois de expirada a validade do
cartão de condutor, o condutor ainda
tem de transportá-lo consigo no
veículo durante, no mínimo,
56 dias de calendário.
• O cartão de condutor só poderá ser
apreendido caso se verifique que é
falsificado ou se outro condutor o
esteja a utilizar ou o tenha utilizado.
Adicionalmente, isto também pode
acontecer no caso de o cartão de