2 – INSTRUÇÕES PARA O INSTALADOR
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Atenção para evitar todos os riscos de incêndio e de ligações hidráulicas defeituosas, este aparelho
dêve ser instalado nas condições das réguas da arte e em conformidade com as réguas técnicas
relembradas nas instruções de uso e de de montagem, juntadas a cada aparelho. A instalação dêve
ser feita por os profissionais ou pessoas qualificadas. O aparelho não deve-se modificar.
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2.1 Definição
Em primeiro lugar, o seu fogão de lareira fechada
recuperadora de calor com água, é definido como um
trocador de calor a circulação de água destinado a ser
instalado exclusivamente na lareira da chaminé de
agrado, o que quer dizer que a construção de alvenaria
comporta uma lareira apta, a utilização de combustível
sólido, ligada a um canudo de fumo.
A este título, este aparelho dêve ser instalado em
conformidade as especificações do DTU 24 2-2 em vigor.
2.2 Aviso para o utente
O calor emitido pela lareira do fogão é claramente
superior ao calor emitido duma chaminé aberta.
A lareira instalada com defeitos pode sêr a origem de
graves incidentes (incêndio da chaminé, deterioração
da viga decorativa, inflamação de materiais de isolação à
base de plástico do exaustor e das tabiques, etc...).
A isolação do aparelho e da conduta de evacuação
dos gás deve ser reforçada e realizada seguinte as
réguas da arte para garantir a segurança do
funcionamento do aparelho. Se referir as
regulamentações locais em vigor.
É obrigatório de chamar um profissional qualificado para
a sua instalação.
Essa instalação deve, em toda maneira, respeitar as
réguas técnicas receitadas pela norma NF P 51-203
(DTU 24.2.2) e as instruções de uso obrigatóriamente
juntas ao aparelho.
O não respeito das instruções de montagem provoca a
responsabilidade daquele que não as cumpre.
A responsabilidade do Construtor é limitada ao material
fornecido.
2.3 Condições regulamentares da instalação
Regulamento Sanitário Distrital Tipo
Norma NF C 15-100 : Instalações eléctricas de baixa
tensão – Réguas.
Norma NF P 51-201 : Trabalhos de limpa-chaminé (DTU
24-1).
Norma NF P 52-201 : Instalações de aquecimento
central da construção civil (DTU 65).
Norma NF P 40-201 : Canalizações sanitárias para a
construção civil em uso de habitação (DTU 60.1).
Norma NF P 40-202 : Réguas de cálculo das instalações
de canalizações sanitárias e evacuação das águas da
chuva (DTU 60.11).
Norma NF P 41-221 : Canalizações em cobre.
Distribuição de água fria e quente sanitária, evacuação
das águas gastas, das águas da chuva, instalações de
génio climático (DTU 60.5).
Portaria do 22 outubro 1969 : Condutas dos fumos dos
alojamentos.
Portaria do 22 outubro 1969 e Portaria do 24 março
1982 : Arejamento dos alojamentos.
Aviso : A presença sobre a instalação, de uma função
de desligação de tipo CB, a zonas de pressão
diferentes não controláveis responde ás exigências
funcionais da norma NF P 43-011, destinada a evitar os
regressos da água de aquecimento em direcção da rede
de água potável, é requerido pelos artigos 16.7 et 16.8
do Regulamento Sanitário Distrital Tipo.
2.4 O local da implantação
Ventilação :
O funcionamento do aparelho precisa de um volume de
ar suplementar ao necessário para renovar o ar
regulamentar. Esta entrada de ar é obrigatória quando a
habitação está equipada com uma ventilação mecânica.
A tomada de entrada de ar deve ficar situada
directamente no exterior, ou num local ventilado para o
exterior,e deve ser protegida com uma grelha. A saída de
condução do ar deve ser situada, quer directamente na
chaminé, quer o mais perto possível do aparelho. Deve
ser tapada quando chega directamente na peça, durante
o funcionamento do aparelho, assegurar-se de que seja
livre de qualquer obstrução. A secção da entrada de ar
deve ser pelo menos igual ao quarto da secção da
conduta de fumos, com o minimo de 50 cm². Pode ser
necessário parar o extractor da ventilação mecânica para
evitar o retorno dos fumos para a sala ao abrir a porta.
Sítio da chaminé :
Escolher um local central na habitação para favorecer
uma boa repartição do transporte do ar quente na sala
principal.
Soalho :
Assegurar-se que o soalho é capaz de suportar a carga
total constituida pela lareira, o paramento e o exaustor ;
no caso contrário, o reforçar com uma capa de betão
para repartir a carga.
Quando o soalho é combustível, prever uma isolação
adequada.
Em todos os casos, é preferido aumentar a altura da
lareira para afastar o soalho da radiação muita
importante da lareira, e permitir a passagem do
transporte de ar fresco por debaixo da lareira.
Muro de encoste e tecto :
Assegurar-se que as superfícies não são constituidas
nem revestidas de materiais inflamáveis ou que se
deterioram sobre o efeito do calor (papéis pintados,
alcatifas, lambril, tabiques ligeiras com isolação a base
de plástico) ; no caso contrário, desmontar esses
materiais sobre toda a cerca da chaminé e os mudar
com um material incombustivel ou levantar um novo
tabique em betão celular com um vazio de ar entre os
dois tabiques.
Em toda maneira, a temperatura superficial do outro lado
das paredes (muro de encoste, tecto, soalho) não devem
exceder 50°C nas partes acessíveis.
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