1.2
Alcance do cartão RENAULT
Varia consoante o meio ambiente: aten-
ção à manipulação do cartão RENAULT
(poderá ocorrer um trancamento ou um
destrancamento das portas, devido a
pressões involuntárias nos botões).
CARTÕES RENAULT: generalidades (1/2)
1 Destrancamento de todos os abrí-
veis.
2 Trancamento de todos os abríveis.
3 Acendimento da iluminação à dis-
tância.
4 Trancamento/destrancamento do
porta-bagagens.
5 Chave integrada.
Particularidade
O cartão RENAULT «SERVICE», para
os veículos equipados, pode ser iden-
tificado pela palavra »SERVICE» gra-
vada no cartão. Consulte o parágrafo
«Cartão RENAULT SERVICE» no ca-
pítulo 1.
O cartão RENAULT permite:
– o trancamento/destrancamento das
portas, da tampa de porta-bagagens
e da portinhola do depósito de com-
bustível (consulte as páginas se-
guintes);
– acendimento à distância das luzes
do veículo (consulte as páginas se-
guintes);
– consoante a versão do veículo, o
fecho automático à distância dos
vidros eléctricos e do tecto de abrir
(consulte «Elevadores eléctricos
de vidros impulsionais: fecho à dis-
tância» e «Tecto de abrir eléctrico:
fecho à distância», no capítulo 3);
– arranque do motor (consulte «arran-
que do motor», no capítulo 2).
Autonomia
Verifique se a pilha está em bom
estado, se é do tipo adequado e se
está correctamente encaixada no res-
pectivo alojamento. A sua duração é de
aproximadamente dois anos: substitua
quando a mensagem «Pilha do cartão
fraca» aparecer no quadro de instru-
mentos (consulte o parágrafo «Cartão
RENAULT: pilha» no capítulo 5).
4
5
1
2
3
Responsabilidade do
condutor
Ao abandonar o veí-
culo, nunca deixe o cartão
RENAULT no interior se tiver crian-
ças (ou animais) lá dentro, ainda
que seja por pouco tempo.
Com efeito, poderiam pôr-se em
perigo a si próprias e a outras pes-
soas, accionando o motor ou os
equipamentos (como, por exemplo,
os elevadores de vidros) ou ainda
trancar as portas.
Perigo de ferimentos graves.
Ainda que a pilha do cartão esteja
descarregada, continua a ser pos-
sível trancar/destrancar o veículo
e pôr o motor a trabalhar. Consulte
«Trancamento/destrancamento do
veículo», no capítulo 1, e «Arranque
do motor», no capítulo 2.