FLEX ALC 2/1
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Garantia
Na compra duma nova máquina, a FLEX
concede uma garantia de 2 anos, a contar da
data de venda da máquina ao consumidor final.
A garantia só cobre deficiências que sejam
atribuídas a erros no material e/ou na produção,
bem como ao não cumprimento de característi-
cas asseguradas. Ao reivindicar-se o direito
a uma garantia, deve ser apresentado o docu-
mento com a data de compra. As reparações
durante o período de garantia, só podem ser
executadas, exclusivamente, pelos Postos de
Assistência autorizados pela FLEX. O direito
à garantia só existe se a máquina for utilizada
de acordo com as normas. Estão excluídos
da garantia, principalmente, o desgaste normal
provocado pelo funcionamento, utilizações
inadequadas, desmontagem parcial ou total
das máquinas, assim como danos provocados
por sobrecarga das máquinas, utilização de
ferramentas não autorizadas, com defeito, ou
mal aplicadas. Danos provocados pela máquina
na ferramenta ou na peça, utilização de violência,
danos subsequentes atribuídos a uma manuten-
ção insuficiente ou inadequada por parte do
cliente ou de terceiros, danos através de influên-
cias estranhas ou de corpos estranhos, p. ex.,
areia ou pedras, assim como danos provocados
pelo desrespeito das Instruções de serviço, p. ex.
ligação a uma tensão de rede ou tipo de corrente
imprópria. As reivindicações de garantia sobre
ferramentas e acessórios só podem ser conside-
radas, se os mesmos forem utilizados com
máquinas, nas quais a sua utilização foi prevista
ou homologada.
Exclusão de responsabilidades
Aconselha-se o utilizador deste produto a seguir
escrupulosamente as indicações das Instruções
de serviço. Todos os aparelhos foram integral-
mente verificados antes de serem entregues.
O utilizador deverá, contudo, certificar-se da
precisão do aparelho antes de cada utilização.
O fabricante e seus representantes não se res-
ponsabilizam por uma utilização inadequada ou
deliberadamente incorrecta, nem por eventuais
danos resultantes da mesma e perda de lucros.
O fabricante e seus representantes não se
responsabilizam por danos consequenciais
e perda de lucros, resultantes de catástrofes
naturais, tais como sismos, tempestades,
inundações, etc., nem de incêndios, acidentes,
intervenções de terceiros ou de uma utilização
que não se enquadre nos domínios de aplicação
habituais.