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4. Dispositivos de segurança
4.3 Termostato de segurança
Se o termostato de falta água falhar e o aparelho
sobreaquecer, o termostato de segurança desliga o
aparelho. Para colocar o termostato de segurança
outra vez da posição certa, é favor contactar a
assistência técnica autorizada.
4.4 Válvula de segurança
A válvula de segurança fecha a caldeira contra a
pressão de vapor existente. Se o regulador de
pressão estiver danificado, e a pressão de vapor na
caldeira passar os 5,7 bar, abre na válvula de
segurança uma válvula de sobrepressão e o vapor
sai pela válvula, para fora. Para poder funcionar
novamento com o aparelho, devo contactar a
assistência técnica autorizada.
Esta vaporizadora está equipada com várias
protecções e é portante muito segura na utilização.
Em seguida descrevem-se os elementos de
protecção mais importantes:
4.1 Regulador de pressão
O regulador de pressão mantem a pressão da
caldeira constante. O aquecimento desliga ao
chegar à pressão máxima na caldeira de 3,2 bar e
liga novamento se a pressão na caldeira descer.
4.2 Termostato de falta de água
Quando a água na caldeira está a acabar, a
temperatura do aquecimento sobe. O termostato de
falta de água desliga o aquecimento e a lâmpada
vermelha de controlo – falta de água acende. O
aquecimento só liga novamente quando arrefecer,
ou quando atestar água.
5.1 Garantia
Para qualquer país são válidas as condições de
garantia publicadas pela nossa companhia
distribuidora competente. Reparamos gratuitamente
eventuais avarias do aparelho dentro do prazo de
garantia, desde que resultem de defeitos de material
ou de fabrico.
Se tiver que fazer uso do seu direito de garantia,
dirija-se, por favor, ao seu revendedor, ou ao serviço
de assistência técnica mais próximo, apresentando
também os acessórios e o recibo de compra.
Todas as utilizações do aparelho, fora das
indicações acima citadas, não são adequadas.
Danos que resultem dessas utilizações, não têm
direito a garantia. A responsabilidade é toda do
utilizador.
5.2 Reciclagem
O aparelho foi montado comforme as normas de
reciclagem VDI 2243.
5. Generalidades
CE - Declaração de conformidade
Nós declaramos pelo presente instrumento que a máquina abaixo
indicada corresponde, na sua concepção, fabricação bem como no
tipo por nós comer-cializado, às exigências básicas de segurança e
de saúde da directiva da CE. Se houver uma modificação na máquina
sem o nosso consentimento prévio, a presente declaração perderá a
sua validade.
Produto: Limpador a vapor
Tipo: 1.058-xxx, 1.073-xxx, 1.995-xxx,
Directivas aplicáveis da CE:
Directiva de máquinas CE (98/37/CEE).
Directiva de baixa tensão (73/23/CEE)
modificada pela 93/68/CEE.
Directiva de compatibilidade electromagnética CE (89/336/CEE)
modificada pelas 91/263/CEE, 92/31/CEE, 93/68/CEE.
Normas harmonizadas aplicadas:
DIN EN 60335–1
DIN EN 60335–2–3 DIN EN 60335–2–79
DIN EN 61000–3–3:1995 DIN EN 61000–3–2:1995
DIN EN 55014-2:1997 DIN EN 55014–1:1993
Normas nacionais aplicadas: TRD 801
Assegura-se, através de medidas internas da empresa, que os
aparelhos de série correspondem sempre às exigências das
directivas actualizadas da CE e às normas aplicadas.
Os abaixo assinados, actuam e representam através de procuração a
gerência.
Dr. B. Graf
H. Jenner
S. Reiser