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REGRAS DE SEGURANÇA DE UTILIZAÇÃO
• No interior do aparelho, bem como nas suas
imediações, é absolutamente proibido utilizar:
• aparelhos eléctricos dotados de motor eléctrico
(por ex.: centrifugadoras, secadores de cabelo
para acelerar a descongelação);
• chama aberta;
• elementos que possam produzir faíscas;
• materiais que possam provocar um incêndio.
• Tenha a máxima cautela para não danificar o circuito
refrigerante situado na parte posterior do aparelho.
• Não cubra a grelha de ventilação situada no plano de
trabalho na versão de instalação livre.
Deixe um espaço de pelo menos 20 cm na parte
superior da grelha.
• Antes de efectuar qualquer operação de reparação
ou, então, de manutenção e limpeza, desligue o
aparelho retirando a ficha da tomada eléctrica.
• O local onde o aparelho é colocado deve possuir um
sistema de ventilação eficaz.
• Não permita que as crianças brinquem com os
elementos da embalagem - perigo de sufocamento.
• Em caso de dano nos tubos do sistema refrigerante
e de uma consequente fuga de gás, o local onde o
frigorífico está colocado deve ser devidamente
arejado durante alguns minutos.
• Não conserve gás nem líquidos inflamáveis no
interior do aparelho devido ao perigo de explosão.
SUGESTÕES PARA A PROTECÇÃO DO
AMBIENTE
1.Embalagem
A embalagem é constituída por material 100%
reciclável e está marcada com o símbolo de reciclagem.
Para se desfazer dela, respeite as normas locais.
Os materiais de embalagem (sacos de plástico, pedaços
de polistireno, etc.) devem ser mantidos fora do
alcance das crianças dado que constituem potenciais
fontes de perigo.
2.Produto
O aparelho foi fabricado com materiais recicláveis. Em
caso de desmantelamento, recomendamos que
respeite as normas relativas à eliminação de resíduos.
Inutilize-o cortando o cabo de alimentação.
Não deite o aparelho fora, leve-o para centros de
recolha adequados para recuperação do gás
refrigerante.
Declaração de conformidade
Este aparelho foi concebido para entrar em contacto
com alimentos e está em conformidade com o
Decreto-Lei 108 de 25.01.1992 (Directiva Europeia 89/
109/CE).
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